As Partes resolverão, por escrito e por via diplomática, eventuais dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Acordo.
Artigo 20.º — Resolução de dúvidas de interpretação e aplicação
Vigente desde: 02/08/2007
As Partes resolverão, por escrito e por via diplomática, eventuais dúvidas de interpretação ou de aplicação do presente Acordo.