- 1 -O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data da recepção da última notificação por via diplomática, de que foram cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
- 2 -O Acordo Cultural entre a República Portuguesa e a República Popular da Hungria assinado em Budapeste no dia 14 de Janeiro de 1976 fica revogado à data de entrada em vigor deste Acordo.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 02/08/2007