- 1 -As Partes acordam em cooperar sobre questões relacionadas com o espectro de radiofrequências dos sistemas de navegação por satélite europeus no âmbito da União Internacional das telecomunicações (UIT), tendo em conta o Memorandum of Understanding on the Management of ITU filings of the Galileo radio-navigation satellite service system, assinado em 5 de Novembro de 2004.
- 2 -Neste contexto, as Partes promovem uma atribuição adequada de frequências para os sistemas de navegação por satélite europeus a fim de assegurar aos utilizadores a disponibilidade dos serviços destes sistemas.
- 3 -Além disso, as Partes reconhecem a importância de proteger o espectro de radiofrequências contra perturbações e interferências. Para tal, identificam as fontes das interferências e procuram soluções mutuamente aceitáveis para combater tais interferências.
- 4 -Nada no presente Acordo deve ser interpretado como tendo efeito derrogatório sobre as disposições aplicáveis da UIT, incluindo os regulamentos das radiocomunicações da UIT.
Artigo 4.º — Espectro de radiofrequências
Vigente desde: 20/10/2011