Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo regime florestal de terrenos situados no concelho de Montalegre.
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
O proprietário da parcela de terreno, ora excluída do regime florestal parcial, é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, ao longo de toda a extensão e envolvente da infraestrutura, e por todos os trabalhos daí decorrentes.
Submissão ao regime florestal parcial
Reintegração no regime florestal parcial e no perímetro florestal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026. - Luís Montenegro - José Manuel Fernandes.
Assinado em 13 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 14 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º)
Área a excluir do regime florestal parcial e área a submeter ao regime florestal parcial
119949539