Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau no Domínio do Ensino Superior, assinado em Lisboa aos 6 de Fevereiro de 1998
Conjugar os meios conducentes ao desenvolvimento do ensino superior, nomeadamente através da colaboração entre as instituições de ensino superior e de investigação de ambos os países, bem como entre os departamentos do Estado responsáveis por aquele grau de ensino.
Para esse efeito será constituída uma comissão paritária destinada a desenvolver os trabalhos conducentes à concretização dos objectivos expostos, integrando quatro representantes de cada país, número que poderá ser alargado por acordo entre as Partes.
Os elementos da comissão paritária serão nomeados no prazo de 45 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo.
A comissão paritária reunirá no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente Acordo e elaborará um projecto de regulamento, a homologar por ambas as Partes, contemplando a sua forma de funcionamento e o plano de actividades que se propõe desenvolver com vista a atingir os objectivos previstos.
A comissão paritária poderá convidar organizações nacionais e internacionais com trabalho desenvolvido na área do ensino para participar nas suas reuniões, às quais será dado estatuto de observador.
Feito em Lisboa, aos 6 de Fevereiro de 1998, em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Jaime José Matos da Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República da Guiné-Bissau:
Fernando Delfim da Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.