As autoridades competentes das duas Partes Contratantes renunciam ao reembolso das despesas resultantes do controlo administrativo, bem como dos exames médicos referidos no n.º 1 do artigo 105.º do regulamento de execução.
As autoridades competentes das duas Partes Contratantes renunciam ao reembolso das despesas resultantes do controlo administrativo, bem como dos exames médicos referidos no n.º 1 do artigo 105.º do regulamento de execução.