Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia
A data de 31 de Dezembro de 1977 que figura no segundo parágrafo do artigo 12 do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia é substituída pela de 31 de Dezembro de 1978.
O presente Acordo é redigido, em exemplar duplo, em língua portuguesa, em língua alemã, em língua dinamarquesa, em língua francesa, em língua holandesa, em língua inglesa e em língua italiana, sendo cada um destes textos igualmente autêntico.
O presente Acordo entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.
Em fé do que os plenipotenciários assinaram o presente Acordo.
Feito em Bruxelas aos 23 de Dezembro de 1977.
Pelo Presidente da República Portuguesa:
António de Siqueira Freire.
Pelo Conselho das Comunidades Europeias:
J. van der Meulen.
R. de Kergorlay.