- 1 -De acordo com os princípios reconhecidos de direito internacional, os arquivos e todos os outros documentos e registos são invioláveis, em qualquer altura e onde quer que se encontrem, e as autoridades do Estado receptor não poderão, sob nenhum pretexto, examiná-los ou apreendê-los.
- 2 -Os funcionários consulares honorários deverão manter estes documentos separados dos outros papéis e documentos e, em particular, da correspondência privada do chefe de posto consular e de toda a pessoa que com ele trabalhe, bem como os bens, livros ou documentos respeitantes à sua profissão ou à sua actividade.
Artigo 14.º
Vigente desde: 29/05/2001