A presente Convenção poderá ser alterada por consentimento mútuo, a pedido de uma das Altas Partes Contratantes. Qualquer alteração a esta Convenção apenas entrará em vigor quando tiver sido confirmada por troca de notas pela via diplomática.
A presente Convenção poderá ser alterada por consentimento mútuo, a pedido de uma das Altas Partes Contratantes. Qualquer alteração a esta Convenção apenas entrará em vigor quando tiver sido confirmada por troca de notas pela via diplomática.