- 1 -Risco quotidiano ou corrente: Um risco é considerado quotidiano ou corrente quando o efeito sobre a atividade dos serviços de proteção civil dos distritos fronteiriços portugueses ou dos serviços de emergência localizados no âmbito territorial das comunidades autónomas espanholas limítrofes tem uma elevada probabilidade de ocorrência. Corresponde aos seguintes tipos de intervenções:
Intervenção e salvamento de pessoas;
Operações diversas.
- 2 -Risco especial: Um risco é considerado especial quando apresenta as seguintes características:
Uma probabilidade reduzida e imprevisível;
Consequências de gravidade grave e consecutiva relativa ao mesmo evento, como numerosas vítimas e/ou danos significativos ao património e/ou forte impacto no meio ambiente.
Em caso de risco especial, a organização da intervenção leva a uma forte mobilização de recursos humanos e materiais, sendo uma situação de emergência caracterizada por:
Possível ativação de planos de emergência de proteção civil, territoriais ou especiais, pelo lado espanhol, ou, pelo lado português, gerais ou especiais, de nível municipal ou distrital;
A intervenção e coordenação por parte do nível distrital de proteção civil do lado português, e pelos serviços de emergência, de qualquer titularidade, do âmbito territorial da comunidade autónoma afetada, do lado espanhol;
O envolvimento de meios nacionais, no caso português, ou, no caso espanhol, de outros meios que não os da área territorial da comunidade autónoma afetada, tais como meios nacionais ou internacionais;
Uma intervenção previsivelmente de longa duração;
Uma gestão especial da comunicação aos cidadãos e aos meios de comunicação social.
Artigo 7.º — Definições de riscos
Vigente desde: 16/07/2019