- 1 -A concretização dos eixos de cooperação previstos no presente Acordo de Cooperação é definida por programas de execução aprovados e validados pelas Partes.
- 2 -Os programas de execução definirão as formas, as modalidades e as condições de cooperação.
Artigo 3.º — Programas de execução
Vigente desde: 12/07/2021