Quando os materiais nucleares sujeitos a salvaguardas ao abrigo deste Acordo forem utilizados em actividades não nucleares, tais como a produção de ligas ou cerâmicas, Portugal acordará com a Agência, antes de o material sofrer tal utilização, as circunstâncias em que as salvaguardas sobre tais materiais podem ser canceladas.
Não aplicação de salvaguardas sobre materiais nucleares a serem utilizados em actividades não pacíficas