A Agência poderá efectuar inspecções de rotina, a fim de:
- a)Verificar que os relatórios estão conformes com os registos;
- b)Verificar a localização, a identificação, a quantidade e a composição de todos os materiais nucleares sujeitos a salvaguardas ao abrigo deste Acordo; e
- c)Verificar as informações referentes às causas possíveis de diferenças inexplicadas de material, diferenças entre o expedidor e o destinatário e incertezas no inventário contável.