A Agência pode realizar inspecções especiais, sem prejuízo das disposições do artigo 77:
- a)Para verificar as informações contidas nos relatórios especiais; ou
- b)Se a Agência considerar que as informações fornecidas por Portugal, incluindo as explicações por ele fornecidas, e as informações obtidas através das inspecções de rotina, não são adequadas para a Agência cumprir as suas responsabilidades ao abrigo deste Acordo.
Uma inspecção será considerada especial quando for suplementar em relação às inspecções de rotina, previstas nos artigos 78 a 82, ou envolver o acesso a informações ou locais suplementares aos especificados no artigo 76 para inspecções ad hoc ou de rotina, ou ambas.
Âmbito das inspecções