A cooperação abrange os seguintes domínios:
- a)Troca de documentos respeitantes à legislação e regulamentação em matéria de protecção das pessoas e dos bens, assim como à organização dos serviços;
- b)Troca de documentos e estudos especializados em matéria de prevenção de riscos graves, naturais ou tecnológicos;
- c)Organização de missões de formação e informação em proveito de quadros, compreendendo:
O envio de instrutores para ministrarem, no país solicitante, formação adequada às necessidades manifestadas por este;
O envio de formadores com vista ao seu aperfeiçoamento pedagógico;
O envio de estagiários para escolas, serviços e unidades de protecção civil;
- d)O envio de missões específicas de peritos, com vista a tratar de questões que exijam competências técnicas especiais.