A fim de assegurar a eficácia necessária e a rapidez indispensável a uma missão de socorro, as Partes Contratantes comprometem-se a limitar ao mínimo essencial as formalidades de atravessamento das fronteiras por pessoas e a dar prioridade ao desembaraço aduaneiro de mercadorias, material e meios de transporte que constituem a ajuda de socorro.