Aprova o Protocolo sobre o Programa INTERREG II - Portugal e Espanha, entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
A Iniciativa Comunitária INTERREG II - Portugal e Espanha será aplicada no período de 1994 a 1999.
Esta Iniciativa Comunitária será financiada pelo Estado Português, pelo Estado Espanhol e pelos fundos estruturais - FEDER, FEOGA - Orientação e FSE.
O apoio dos fundos estruturais envolve um montante total de 772 MECU, a preços de 1994, cabendo a Portugal 339,7 MECU (44%) e à Espanha 432,3 MECU (56%).
O INTERREG II - Portugal e Espanha inclui duas componentes:
Desenvolvimento e Cooperação Transfronteiriça, apoiada com 552 MECU pelos fundos estruturais;
Gás Natural, apoiada com 220 MECU pelos fundos estruturais.
A Intervenção de Desenvolvimento e Cooperação Transfronteiriça entre Portugal e Espanha será aplicada no período de 1994 a 1999.
Esta Intervenção será financiada pelo Estado Português, pelo Estado Espanhol e pelos fundos estruturais - FEDER, FEOGA - Orientação e FSE.
O custo total da Intervenção é de 745,1 MECU, a preços de 1994, sendo de 272 MECU na fronteira portuguesa e de 473,1 MECU na fronteira espanhola.
O apoio dos fundos estruturais - FEDER, FEOGA - Orientação e FSE - para a Intervenção é de 552 MECU, a preços de 1994, correspondendo a uma taxa de financiamento de 74%, cabendo 199,7 MECU à fronteira portuguesa, correspondendo a uma taxa de financiamento de 73%, e 352,3 MECU à fronteira espanhola, correspondendo a uma taxa de financiamento de 74%.
Os objectivos gerais da Intervenção são os seguintes:
Promover o desenvolvimento económico e social de forma equilibrada dos dois lados da fronteira;
Contribuir para a fixação das populações;
Ordenar o território transfronteiriço;
Incentivar os mecanismos de cooperação transfronteiriça.
Para atingir esses objectivos a Intervenção estrutura-se nos seguintes subprogramas e medidas:
Desenvolvimento sócio-económico:
Agricultura e desenvolvimento rural;
Equipamentos de apoio à actividade produtiva;
Formação profissional, emprego e intercâmbio educativo e científico;
Reforço dos equipamentos urbanos;
Dinamização e cooperação empresarial e turística;
Dinamização e cooperação social e institucional;
Ambiente e património arquitectónico:
Protecção dos recursos hídricos;
Protecção do património natural;
Recuperação do património arquitectónico;
Melhoria da permeabilidade da fronteira:
Acessibilidades;
Telecomunicações;
Gestão e acompanhamento:
Implementação e divulgação do programa;
Estudos e avaliação.
A área geográfica de aplicação da Intervenção corresponderá às seguintes Zonas de Nível III da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTE III) dos dois países:
Portugal:
Minho-Lima, Cávado, Alto Trás-os-Montes, Douro, Beira Interior Norte, Cova da Beira, Beira Interior Sul, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Algarve;
Espanha:
Pontevedra, Orense, Zamora, Salamanca, Cáceres, Badajoz e Huelva.
A coordenação geral da gestão da Intervenção será assegurada conjuntamente pela Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, de Portugal, e pela Dirección General de Planificación, do Ministério de Economia y Hacienda, de Espanha.
Será criada uma Comissão de Acompanhamento encarregada do acompanhamento e avaliação da execução da Intervenção, a qual incluirá representantes do Estado Português, do Estado Espanhol e da Comissão Europeia, que reunirá alternadamente em Portugal e Espanha, pelo menos duas vezes por ano, e sempre que as circunstâncias o exijam.
A Intervenção de Gás Natural para Portugal e Espanha será aplicada entre 1994 e 1998.
A Intervenção será financiada pelo Estado Português, pelo Estado Espanhol e pelo FEDER.
O custo total da Intervenção é de 548,2 MECU, a preços de 1994, sendo de 348,2 MECU em Portugal e de 200 MECU em Espanha.
O apoio do FEDER para a Intervenção é de 220 MECU, a preços de 1994, correspondendo a uma taxa de financiamento de 40%, cabendo 140 MECU a Portugal e 80 MECU a Espanha, correspondendo em ambos os casos a taxas de financiamento de 40%.
A Intervenção compreenderá as seguintes acções:
Portugal:
Conclusão dos investimentos relativos à rede de transporte de gás natural e ligações Campo Maior-Monte Redondo e Braga-Tuy;
Espanha:
Ligações Córdova-fronteira portuguesa e Tuy-Oviedo.
Apresenta-se em anexo uma indicação dos principais projectos a incluir no INTERREG II - Portugal e Espanha.
Feito na cidade do Porto, no dia 19 de Novembro de 1994, em dois originais em língua portuguesa e castelhana, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pela República Portuguesa:
Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota, Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Planeamento e da Adminsitração do Território.
Pelo Reino de Espanha:
Enrique Martinez Robles, Secretario de Estado de Hacienda, Ministério de Economia y Hacienda.
ANEXO
Principais projectos do Programa INTERREG II Portugal e Espanha
PORTUGAL
Desenvolvimento e Cooperação Transfronteiriça
Norte:
Acessos à ponte internacional de Valença.
Ponte internacional de Vila Nova de Cerveira.
Estrada Bragança-Quintanilha.
Estrada Monção-São Gregório.
Ligação em fibra óptica Valença-Tuy.
Zona industrial transfronteiriça do Alto Minho.
Zona industrial de Chaves.
Despoluição dos rios Minho e Douro.
Protecção dos Parques Naturais da Peneda-Gerês e do Montesinho.
Comunidade de Trabalho Norte de Portugal/Galiza.
Centro:
Ponte internacional de Barca de Alva-Fregeneda
Estrada Castelo Branco-Monfortinho.
Estrada Penamacor-Fronteira.
Via estruturante de Vilar Formoso.
Zona industrial de Vilar Formoso.
Barragem do Sabugal.
Despoluição do rio Tejo.
Protecção dos Parques da Serra da Malcata e do Tejo Internacional.
Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças da Comunidade de Trabalho Região Centro/Castela e Leão-Extremadura.
Alentejo:
Estrada Vila Verde de Ficalho-Fronteira.
Ponte da Ajuda.
Ligação em fibra óptica Elvas-Badajoz.
Zona industrial de Elvas.
Zona industrial de Serpa.
Aproveitamento hidroagrícola do Xévora.
Despoluição do rio Caia.
Protecção do Parque Natural da Serra de São Mamede.
Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças Alentejo/Estremadura.
Algarve:
Estrada Alcoutim-Vila Real de Santo António.
Ligação Alcoutim-San Lucar de Guadiana.
Zona industrial sub-regional de Castro Marim.
Despoluição do rio Guadiana.
Rede de telecomunicações entre Centros de Saúde de Huelva e do Algarve.
Comunidade de Trabalho Algarve/Andaluzia.
Gás Natural
Conclusão do gasoduto entre Setúbal e Braga.
Ligação Campo Maior-Monte Redondo.
Ligação Braga-Tuy.
ESPANHA
Desenvolvimento e Cooperação Transfronteiriça
Comunidade Autónoma de Galiza:
Protecção do património natural - Parque Baixo Lima/Serra do Xures e área do Baixo Minho.
Promoção e cooperação industrial, turística e artesanal.
Recinto de feiras e exposições de Orense.
Ponte internacional de Vila Nova de Cerveira.
Ligação em fibra óptica Tuy-Valença.
Despoluição dos rios Minho e Douro.
Abastecimento e saneamento de águas em povoações fronteiriças.
Comunidade de Trabalho Galiza-Norte de Portugal.
Comunidade Autónoma de Castela e Leão:
Conservação de espaços naturais fronteiriços - Arribas do Douro, serra da Culebra, lago de Sanábria e el Rebollar.
Recuperação ambiental de cursos fluviais fronteiriços em Salamanca.
Estrada N/620 - variante de Ciudad Rodrigo.
Ponte internacional Fregeneda-Barca de Alva.
Abastecimento e tratamento de águas em povoações fronteiriças.
Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças da Comunidade de Trabalho Castela e Leão-Extremadura/Região Centro.
Comunidade Autónoma de Extremadura:
Plano de recuperação do património histórico-cultural.
Transformação em regadio da zona fronteiriça do rio Xévora.
Ligação em fibra óptica Badajoz-Elvas.
Tratamento de águas nas bacias do Tejo e do Guadiana.
Gabinete de Iniciativas Transfronteiriças Extremadura-Alentejo.
Comunidade Autónoma de Andaluzia:
Ligação San Lucar de Guadiana-Alcoutim.
Desenvolvimento turístico do Guadiana-Costa da Luz-Algarve.
Rede de telecomunicações entre os Centros de Saúde de Huelva e do Algarve.
Estrada A-49 Lepe-Ayamonte.
Despoluição do rio Guadiana.
Comunidade de Trabalho Andaluzia-Algarve.
Gás Natural
Ligação Córdova-fronteira portuguesa.
Ligação Oviedo-Tuy.
(ver documento original)