- 1 -O director executivo é designado na Conferência Sectorial dos Ministros da Educação da CPLP para um mandato de quatro anos, que poderá ser renovado uma só vez.
- 2 -Compete ao director executivo:
- a)Gerir o IILP, chefiar e coordenar os seus serviços de acordo com os planos e programas aprovados pela assembleia geral e as orientações do presidente;
- b)Propor e apresentar à assembleia geral o plano de actividades, tendo por base os projectos e programas apresentados pelas comissões nacionais;
- c)Determinar as directrizes de administração e implementação do plano de actividades, ouvidas as comissões nacionais.
Artigo 6.º — Director executivo
Vigente desde: 16/06/1999