- 1.Junto do SCP passará a funcionar, com funções consultivas, a Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal, criada pelo Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, que passa a designar-se por Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal, com a competência que lhe vier a ser atribuída no diploma que cria o quadro geral de adidos na Secretaria de Estado da Administração Pública.
- 2.As reuniões da Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal serão presididas pelo director do SCP.
ARTIGO 5.º — (Comissão Interministerial de Gestão de Excedentes de Pessoal)
Vigente desde: 17/03/1976