- 1.O SCP disporá dos seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Análise de Emprego;
- b)Direcção de Serviços de Registo e Selecção de Excedentes de Pessoal;
- c)Direcção de Serviços de Administração-Geral;
- d)Serviço de Acolhimento e Relações Públicas.
- 2.A estrutura definida no número anterior será revista mediante decreto simples do Ministério da Administração Interna à medida que o desenvolvimento das finalidades prosseguidas pelo SCP o justifique.
- 3.A estrutura orgânica interna que, em cada momento, estiver definida para as actividades de carácter permanente do SCP, não prejudica o funcionamento, a tempo completo, de equipas internas de carácter interdepartamental destinadas à realização de estudos ou projectos específicos.
ARTIGO 6.º — (Orgânica interna)
Vigente desde: 17/03/1976