Ao aplicar o presente Acordo num mar fechado ou semifechado, os Estados tomarão em consideração as características naturais do mar em questão e actuarão de forma compatível com a parte IX da Convenção e suas outras disposições pertinentes.
Ao aplicar o presente Acordo num mar fechado ou semifechado, os Estados tomarão em consideração as características naturais do mar em questão e actuarão de forma compatível com a parte IX da Convenção e suas outras disposições pertinentes.