- 1 -O presente Acordo entra em vigor 30 dias após a data do depósito do 30.º instrumento de ratificação ou adesão.
- 2 -Para cada Estado ou entidade que ratifique o presente Acordo ou a ele adira após o depósito do 30.º instrumento de ratificação ou de adesão, o Acordo entra em vigor no 30.º dia seguinte à data de depósito do instrumento de ratificação ou adesão.
Artigo 40.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/01/2001