Os Estados ou, se for caso disso, as organizações ou os convénios sub-regionais ou regionais de gestão das pescarias estabelecerão mecanismos para verificar os dados relativos à pesca, nomeadamente:
- a)Verificação da posição através de sistemas de localização dos navios;
- b)Programas de observadores científicos que permitam controlar as capturas, o esforço, a composição das capturas (espécies alvo e não-alvo) e outros pormenores relativos às operações de pesca;
- c)Relatórios sobre as viagens, os desembarques e os transbordos; e
- d)Amostragem no porto.