Se, em relação a algumas situações, vier a ser fixada a modalidade de reembolso por custos efectivos, a concessão de próteses, de grande aparelhagem e prestações em espécie de grande montante, a constar em lista anexa ao acordo administrativo a celebrar, depende, salvo em caso de urgência, de autorização da instituição competente.
Artigo 19.º — Prestações em espécie de grande montante
Vigente desde: 04/02/2005