- 1 -Os nacionais cabo-verdianos residentes legalmente em Portugal e os nacionais portugueses residentes legalmente em Cabo Verde têm direito, respectivamente, à pensão social por invalidez e por velhice, bem como à pensão por viuvez e ao subsídio por assistência de terceira pessoa, previstos na legislação portuguesa relativa ao regime não contributivo de segurança social, e à protecção social mínima prevista na legislação cabo-verdiana, desde que satisfaçam as condições exigidas pelas mesmas legislações para a concessão das ditas prestações.
- 2 -As prestações a que se refere o n.º 1 apenas são concedidas enquanto o interessado residir no território da Parte Contratante onde se situa a instituição devedora.
Artigo 22.º — Concessão das prestações
Vigente desde: 04/02/2005