Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Comunicação Social, assinado em Díli em 22 de Fevereiro de 2006
Objecto
O presente Acordo tem por objecto a instalação e o desenvolvimento de um projecto que garanta a cobertura de rádio e televisão ao território e população de Timor-Leste, conforme previamente acordado entre as Partes, fomentando o acesso ao serviço público de rádio e televisão locais.
Obrigações das Partes
Execução
Para a execução do presente Acordo, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) promoverá com a Rádio e Televisão de Portugal, SGPS (RTP), e com a Rádio Televisão de Timor-Leste (RTTL) a celebração de protocolos específicos, conducentes à elaboração de uma proposta técnica, a ser submetida à aprovação das Partes.
Prazo de instalação
Até ao final do 1.º trimestre de 2007 deverão estar instalados e em funcionamento os centros emissores.
Vigência e denúncia
Entrada em vigor
Este Acordo entrará em vigor após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
Feito em Díli, em 22 de Fevereiro de 2006, em dois exemplares, na língua portuguesa.
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Democrática de Timor-Leste:
(ver documento original)