- 1 -Nas profissões ou atividades que requeiram qualificações específicas ou condições especiais, o Dependente deverá preencher as condições que regulam o exercício daquelas profissões ou atividades no Estado recetor.
- 2 -O presente Acordo não implica o reconhecimento implícito de títulos, graus académicos ou estudos entre as Partes.
Artigo 4.º — Qualificações
Vigente desde: 06/01/2017