A autorização para exercer uma atividade remunerada não será, por norma, concedida se o Interessado, após a apresentação do pedido de autorização, deixar de poder ser integrado numa das categorias previstas na alínea b) do Artigo 2.º
Artigo 6.º — Recusa da concessão da autorização
Vigente desde: 06/01/2017