Um Dependente que exerça atividade remunerada ao abrigo do presente Acordo não gozará de imunidade de jurisdição civil e administrativa em relação a ações intentadas contra ele relativamente aos atos jurídicos relacionados diretamente com o desempenho de tal atividade.
Artigo 7.º — Imunidade de jurisdição civil e administrativa
Vigente desde: 06/01/2017