As autoridades portuguesas, através da Embaixada da República Portuguesa em Marrocos, informarão o Ministério da Inclusão Económica, das Pequenas Empresas, do Emprego e das Competências sobre as necessidades de mão-de obra em função das ofertas de emprego existentes. A autoridade governamental responsável pelo trabalho comunicará às autoridades portuguesas, através da Embaixada da República Portuguesa em Marrocos, as possibilidades de satisfazer essas ofertas de emprego.
Para implementar o processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores marroquinos, bem como para estabelecer o contacto com os empregadores, as Partes designam como entidades competentes:
- a)Pela parte portuguesa, o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.); e
- b)Pela parte marroquina, a Agência Nacional de Promoção do Emprego e de Competências (ANAPEC).
As duas entidades são administradas pelas autoridades governamentais responsáveis pelo trabalho nos dois respetivos Estados.