- 1 -Verificadas as condições necessárias para a concessão do visto, o posto consular português com jurisdição territorial emite um visto adequado à atividade e à duração do contrato de trabalho.
- 2 -Após a emissão do visto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informa disso o IEFP, I. P., e a ACT.
Artigo 8.º — Condições de admissão
Vigente desde: 14/07/2022