Procede à exclusão do regime florestal parcial e à submissão ao mesmo regime de parcelas de terreno situadas na freguesia de Vila Chã da Beira, do concelho de Tarouca.
Exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adotar
O proprietário da Central Solar Fotovoltaica Douro Solar é responsável pelo cumprimento de todas as medidas e ações previstas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em toda a envolvente da Central e infraestruturas associadas, e por todos os trabalhos daí decorrentes.
Reintegração no regime florestal parcial e no perímetro florestal
Submissão a regime florestal parcial
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. - Joaquim José Miranda Sarmento - José Manuel Ferreira Fernandes.
Assinado em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Área a excluir do regime florestal parcial
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Área a submeter ao regime florestal parcial
117990233