- 1 -Como compensação pela exclusão do regime florestal parcial prevista no artigo 1.º, é submetida ao mesmo regime florestal, nos termos do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º e 32.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, uma parcela de terreno com uma área de 25,19 ha, pertencente à Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Atilhó, da freguesia de Alturas do Barroso e Cerdedo, do concelho de Boticas.
- 2 -A área referida no número anterior encontra-se delimitada na planta constante do anexo ao presente decreto e do qual faz parte integrante, e passa a fazer parte do perímetro florestal do Barroso.
Artigo 3.º — Submissão ao regime florestal parcial
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