- 1 -A presente Convenção fica aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa, dos outros Estados partes na Convenção cultural europeia e dos Estados não membros que tenham participado na elaboração da presente Convenção e que exprimam o seu consentimento em ficarem obrigados pela:
- a)Assinatura, sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação; ou
- b)Assinatura, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, seguida de ratificação, aceitação ou aprovação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral.
Artigo 14.º
Vigente desde: 20/01/1994