- 1 -O anexo I ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo I ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 2 -O anexo II ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo II ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 3 -O anexo III ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo III ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
- 4 -O anexo IV ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo IV ao presente decreto e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Alteração aos anexos do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021