As Partes devem incentivar a investigação, o desenvolvimento, a vigilância contínua e a cooperação nos seguintes domínios:
- a)Harmonização a nível internacional dos métodos de cálculo e avaliação dos efeitos nocivos associados às substâncias visadas pelo presente Protocolo, para serem utilizados no estabelecimento das cargas críticas e dos níveis críticos e, se for caso disso, na elaboração de procedimentos para uma tal harmonização;
- b)Aperfeiçoamento das bases de dados sobre as emissões, em especial as relativas ao amoníaco e aos compostos orgânicos voláteis;
- c)Aperfeiçoamento de técnicas e sistemas de vigilância e modelização do transporte, concentrações e deposições de enxofre, compostos de azoto e compostos orgânicos voláteis, bem como da formação de ozono e partículas secundárias;
- d)Melhoria do conhecimento científico quanto ao futuro das emissões a longo prazo e do seu impacte nas concentrações de fundo de enxofre, azoto, compostos orgânicos voláteis, ozono e partículas, à escala hemisférica, com particular ênfase na química da troposfera livre e na potencial circulação intercontinental de poluentes;
- e)Aperfeiçoamento de uma estratégia global destinada a reduzir os efeitos adversos da acidificação, da eutrofização e da poluição fotoquímica, incluindo sinergias e efeitos combinados;
- f)Definição de estratégias para uma maior redução das emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis, baseadas nas cargas críticas e níveis críticos, bem como nos progressos técnicos e na melhoria dos modelos de avaliação integrada, para calcular a repartição optimizada das reduções de emissões a nível internacional, tendo em conta a necessidade de evitar custos excessivos para as Partes. Deve ser dada especial atenção às emissões provenientes da agricultura e dos transportes;
- g)Identificação das tendências ao longo do tempo e compreensão científica dos efeitos gerais do enxofre, compostos de azoto, compostos orgânicos voláteis e da poluição fotoquímica sobre a saúde humana, incluindo a sua contribuição para as concentrações de partículas sobre o ambiente, em especial sobre a acidificação e a eutrofização, e sobre os materiais, em particular sobre o património histórico e cultural, tendo em conta a relação entre os óxidos de enxofre, os óxidos de azoto, o amoníaco, os compostos orgânicos voláteis e o ozono troposférico;
- h)Tecnologias de redução de emissões e tecnologias e técnicas destinadas a reforçar a eficiência energética, a conservação da energia e a utilização de energias renováveis;
- i)Eficácia das técnicas de controlo do amoníaco nas explorações agrícolas e o seu impacte na deposição local e regional;
- j)Gestão da procura de transporte e o desenvolvimento e promoção de modos de transporte menos poluentes;
- k)Quantificação e, quando possível, a avaliação económica dos benefícios para o ambiente e a saúde humana resultantes da redução das emissões de enxofre, óxidos de azoto, amoníaco e compostos orgânicos voláteis; e
- l)Desenvolvimento de ferramentas para tornar os métodos e resultados deste trabalho amplamente aplicáveis e disponíveis.