O cumprimento por cada uma das Partes das obrigações contraídas em virtude do presente Protocolo será analisado regularmente. O Comité de Implementação criado pela Decisão n.º 1997/2, do órgão executivo, na sua 15.ª sessão, efectuará essas análises e apresentará um relatório às Partes por ocasião das sessões do órgão executivo, em conformidade com os termos do anexo a essa decisão, podendo propor eventuais alterações.