As Partes apreciarão a conformidade das Partes com o disposto no presente Protocolo com base nas análises e avaliações referidas no artigo 7.º Os acordos multilaterais de natureza não conflitual, não judicial e consultivos destinados a analisar esta conformidade serão estabelecidos pelas Partes na sua primeira reunião. Estes acordos deverão prever um envolvimento adequado do público.