- 1 -O secretário executivo da Comissão Económica para a Europa e o director regional do Gabinete Regional para a Europa da Organização Mundial de Saúde deverão exercer as seguintes funções de secretariado em relação ao presente Protocolo:
- a)Convocação e preparação das reuniões das Partes;
- b)Envio às Partes dos relatórios e outras informações recebidas, nos termos do disposto no presente Protocolo;
- c)Desempenho de quaisquer outras funções que a reunião das Partes possa vir a determinar com base nos recursos disponíveis.
- 2 -O secretário executivo da Comissão Económica para a Europa e o director regional do Gabinete Regional para a Europa da Organização Mundial de Saúde deverão:
- a)Definir pormenorizadamente a partilha de tarefas num memorando de entendimento e informar a reunião das Partes em conformidade;
- b)Notificar as Partes sobre os elementos e as modalidades de execução do programa de trabalho referido no n.º 3 do artigo 16.º
Artigo 17.º — Secretariado
Vigente desde: 04/08/2006