Às disposições do presente Protocolo são aplicáveis:
- a)Às águas doces de superfície;
- b)Às águas subterrâneas;
- c)Aos estuários;
- d)Às águas costeiras utilizadas para fins recreativos, para a produção de peixe por aquicultura ou para a produção ou exploração de moluscos;
- e)Águas fechadas geralmente disponíveis para uso balnear;
- f)Águas durante a captação, transporte, tratamento ou abastecimento;
- g)Águas residuais durante a recolha, transporte, tratamento e descarga ou reutilização.