A apresentação dos pedidos a que se refere o artigo anterior efectua-se em conformidade com as seguintes regras:
1) O pedido deve ser acompanhado pelos documentos comprovativos requeridos e tem que ser integrado no documento correspondente.
2) O requerente deve indicar, na medida do possível, a instituição ou instituições de seguro em que o trabalhador dependente ou independente tenha estado segurado em qualquer Estado Parte ou, no caso de se tratar de um trabalhador dependente, o empresário ou empresários que lhe tenham dado ocupação no território de qualquer Estado Parte, apresentando os certificados de trabalho que tenha em seu poder. A informação transmitida pelo requerente é incluída no formulário de ligação.