- 1 -Para efeitos de tramitação dos pedidos de prestações, a instituição que efectua a tramitação deve utilizar o formulário de ligação no qual tem que incluir os dados sobre os períodos de seguro, de contribuição ou de emprego efectuados ao abrigo das legislações de todos os Estados Parte em causa indicados pelo trabalhador dependente ou independente.
- 2 -O envio do referido formulário à instituição competente de qualquer outro Estado Parte substitui o envio dos documentos comprovativos de identificação do requerente e dos períodos de seguro, de contribuição ou de emprego cumpridos, reconhecidos pelo Estado Parte que envie o formulário.
Artigo 19 — Formulário a utilizar para a tramitação dos pedidos
Vigente desde: 21/07/2014