O direito às prestações por acidente de trabalho ou doença profissional é determinado de acordo com a legislação do Estado Parte à qual o trabalhador se encontra sujeito na data em que ocorre o acidente ou se verifica a doença.
O direito às prestações por acidente de trabalho ou doença profissional é determinado de acordo com a legislação do Estado Parte à qual o trabalhador se encontra sujeito na data em que ocorre o acidente ou se verifica a doença.