As instituições competentes e os organismos de ligação dos Estados Parte devem comprovar a autenticidade dos documentos apresentados, necessários para a tramitação e para o pagamento das prestações, de acordo com a sua legislação interna.
As instituições competentes e os organismos de ligação dos Estados Parte devem comprovar a autenticidade dos documentos apresentados, necessários para a tramitação e para o pagamento das prestações, de acordo com a sua legislação interna.