- 1 -O Comité Técnico-Administrativo diligencia no sentido de resolver as questões administrativas ou de interpretação que sejam necessárias para a aplicação da Convenção ou do Acordo e que lhe sejam submetidas pelas autoridades competentes dos Estados Parte.
- 2 -A resolução das questões administrativas ou de interpretação adopta a forma de "Decisões do Comité Técnico-Administrativo".
Artigo 30 — Decisões de interpretação da Convenção e do Acordo
Vigente desde: 21/07/2014