- 1 -Até 15 de abril de 2015, a Islândia deve comunicar ao Secretariado da CQNUAC um relatório destinado a facilitar o cálculo da respetiva quantidade atribuída, em conformidade com o presente Acordo, os requisitos do Protocolo de Quioto, a Emenda de Doa e as decisões adotadas a esse título.
- 2 -A União deve preparar um relatório destinado a facilitar o cálculo da quantidade atribuída da União e um relatório destinado a facilitar o cálculo da quantidade atribuída conjunta da União, dos seus Estados-Membros e da Islândia («quantidade atribuída conjunta»), em conformidade com o presente Acordo, os requisitos do Protocolo de Quioto, a Emenda de Doa e as decisões adotadas a esse título. A União deve apresentar esses relatórios ao Secretariado da CQNUAC até 15 de abril de 2015.
Artigo 5.º — Comunicação
Vigente desde: 21/10/2015