- 1 -A implementação das iniciativas adotadas no âmbito do presente Acordo é efetuada com base no projeto em causa. Os projetos ou atividades a serem aprovados devem ter todas as especificações relativas a: objetivos, cronogramas de trabalho, custos previstos, recursos financeiros, recursos técnicos, áreas de execução, bem como as diretrizes operacionais e financeiras de cada uma das Partes.
- 2 -Para a execução dos programas específicos adotados, as Partes podem igualmente solicitar, de comum acordo e sempre que o considerem adequado e viável, a participação de outras fontes de financiamento para a execução dos seus programas conjuntos, incluindo fórmulas tripartidas.
Artigo 5.º — Modalidades de financiamento
Vigente desde: 28/07/2023