- 1 -A fim de rever a cooperação bilateral e preparar comissões conjuntas, são realizadas anualmente reuniões de avaliação. Estas reuniões consistem em exercícios de revisão sobre o progresso dos programas, projetos e ações de cooperação realizados individualmente tanto na República Portuguesa como na República Dominicana, sob a responsabilidade de:
- a)Os representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e entidades públicas que a Parte Portuguesa considere adequados e os representantes da Embaixada da República Dominicana, de uma parte;
- b)Representantes do Vice-Ministério da Economia e Cooperação Internacional do Ministério das Relações Exteriores da República Dominicana (MIREX), bem como representantes setoriais nacionais considerados necessários e representantes do Governo português, de outra parte;
- c)Os resultados das reuniões de avaliação serão registados em ata que será enviada às entidades responsáveis pela cooperação, para servir de instrumento de coordenação e preparação das futuras Comissões Mistas.
- 2 -A Comissão Mista reúne-se alternadamente de dois em dois anos, na República Dominicana e na República Portuguesa, com formalização da data através da via diplomática correspondente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as Partes podem convocar de comum acordo e, quando considerarem necessárias, reuniões extraordinárias da Comissão Mista; os membros das Partes podem também comunicar eletronicamente quando necessário, por ocasião de convocações extraordinárias.
Artigo 7.º — Mecanismo de acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 28/07/2023