Qualquer controvérsia resultante da interpretação ou aplicação do presente Acordo que não seja resolvida amigavelmente no âmbito da Comissão Mista será solucionada entre as Partes, através de negociação, por via diplomática.
Qualquer controvérsia resultante da interpretação ou aplicação do presente Acordo que não seja resolvida amigavelmente no âmbito da Comissão Mista será solucionada entre as Partes, através de negociação, por via diplomática.