- 1 -O presente Acordo poderá ser revisto a qualquer momento por acordo mútuo entre as Partes, expresso por escrito.
- 2 -As emendas entram em vigor nos termos previstos no n.º 1 do artigo 12.º do presente Acordo.
Artigo 11.º — Revisão
Vigente desde: 23/09/2026